É NECESSÁRIO QUE TODOS OS HERDEIROS ESTEJAM DE ACORDO PARA DAR INÍCIO AO PROCESSO DE INVENTÁRIO?
Não! O inventário pode ser iniciado mesmo sem o consenso de todos os herdeiros ou interessados.
Quem pode dar entrada no inventário?
De acordo com o Código de Processo Civil (CPC, art. 615), o inventário pode ser iniciado por qualquer interessado, como:
Cônjuge ou companheiro(a);
Qualquer herdeiro;
Testamenteiro;
Credores do falecido ou dos herdeiros.
Se um dos herdeiros não quiser participar ou estiver dificultando o processo, os demais podem dar entrada no inventário judicialmente, e ele será intimado a se manifestar.
Já no inventário extrajudicial (feito em cartório), é necessário o consenso de todos. Se houver discordância, será preciso resolver a questão na Justiça.
Precisa iniciar um inventário e tem dúvidas? Fale com um especialista!