Sim, é obrigatório ter um advogado para realizar um inventário, seja ele judicial ou extrajudicial. Isso porque o processo envolve questões legais que exigem a atuação de um profissional especializado.
O que diz a lei?
O Código de Processo Civil (CPC), no artigo 1.031, determina que as partes devem estar representadas por um advogado no inventário. No caso do inventário extrajudicial, feito em cartório, a exigência está na Resolução nº 35/2007 do CNJ, que estabelece que a escritura deve ser assinada por um advogado, garantindo que os herdeiros compreendam seus direitos.
Por que o advogado é essencial?
✔ Garante que todos os bens e dívidas sejam corretamente levantados.
✔ Evita erros que podem gerar custos extras ou atrasos.
✔ Auxilia na divisão dos bens conforme a lei ou testamento.
✔ Cuida da documentação e do pagamento do ITCMD.
Se você precisa dar entrada em um inventário, entre em contato e conte com um suporte jurídico completo!