Não! Os herdeiros não precisam usar seus bens pessoais para pagar as dívidas deixadas pelo falecido.
As dívidas são quitadas com os bens da própria herança. Isso significa que:
Se houver patrimônio suficiente, os débitos são pagos antes da partilha.
Se a herança não for suficiente para cobrir as dívidas, os herdeiros não precisam pagar o restante com seus próprios bens.
Ou seja, os herdeiros herdam o que sobra após o pagamento das dívidas, mas nunca assumem débitos além do valor da herança.
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