Manoela Caetano Advocacia

OS HERDEIROS PRECISAM PAGAR AS DÍVIDAS DEIXADAS PELO FALECIDO?

Não! Os herdeiros não precisam usar seus bens pessoais para pagar as dívidas deixadas pelo falecido.

As dívidas são quitadas com os bens da própria herança. Isso significa que:

Se houver patrimônio suficiente, os débitos são pagos antes da partilha.

Se a herança não for suficiente para cobrir as dívidas, os herdeiros não precisam pagar o restante com seus próprios bens.

Ou seja, os herdeiros herdam o que sobra após o pagamento das dívidas, mas nunca assumem débitos além do valor da herança.

Ficou com dúvidas? Entre em contato!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *